Competências da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva; b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar; c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão; d) Prestar aconselhamento dos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas; e) Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Transição (PIT), respetivamente, nos artigos 24º e 25º; f) Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA). Constituição da EMAEI permanente a) Um elemento que coadjuva a direção; b) Uma docente de Educação Especial; c) Três elementos do Conselho Pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino; d) Um psicólogo. Constituição da EMAEI com elementos variáveis a) Docentes (Diretores/Titulares de Turma); b) Coordenador de Estabelecimento; c) Assistentes Operacionais; d) Assistentes Sociais; e) Encarregados de Educação; f) Outros técnicos intervenientes com o aluno.
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