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Smartphones?... Usamos lá fora! Anexo ao Regulamento Interno
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quarta-feira, 17 set 2025|0 comentários

Smartphones?... Usamos lá fora! Anexo ao Regulamento Interno


Smartphones?... Usamos lá fora! NOVO! Anexo ao Regulamento Interno


Estimados Alunos, Pais e Encarregados de Educação,

A Direção do Agrupamento de Escolas D. Dinis informa que, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, que regula o uso de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet (como telemóveis e tablets) pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, e seguindo as recomendações do MECI às escolas, datadas de 25 de agosto de 2025, para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares que determinam ponderar o alargamento da proibição quando há partilha de espaços escolares “No caso de alunos do 2.º e do 3.º ciclos do Ensino Básico partilharem instalações escolares (...), recomenda-se que seja ponderado o alargamento da proibição também aos alunos do 3.º ciclo. (...)", desde o dia 15 de setembro, do presente ano letivo, está proibida a utilização de smartphones e outros dispositivos móveis pessoais em contexto escolar em todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento.

- Consultar aqui -
Regulamento para a utilização de smartphones e dispositivos equivalentes no espaço escolar do Agrupamento de Escolas D. Dinis
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